ESTATUTO DA ADVOCACIA E A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Artigo 21
Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de sucumbência são devidos aos advogados empregados.
Parágrafo único. Os honorários de sucumbência, percebidos por advogado empregado de sociedade de advogados são partilhados entre ele e a empregadora, na forma estabelecida em acordo.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Honorários Advocatícios: Um Guia sobre o Artigo 21 do Estatuto da Advocacia

O artigo 21 do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece as bases para a fixação e a cobrança dos honorários advocatícios, um tema de fundamental importância para a relação entre o advogado e seu cliente, bem como para a dignidade da profissão.

O Que São Honorários Advocatícios?

Honorários advocatícios são a remuneração devida ao advogado pelos serviços prestados no exercício da advocacia. Representam o valor justo pelo trabalho intelectual, técnico e dedicação empregados na defesa dos interesses de seu constituinte.

Como os Honorários São Fixados?

O artigo em questão estabelece que a fixação dos honorários pode ocorrer de diversas formas, sempre com o objetivo de garantir uma justa remuneração e a transparência na relação contratual:

  • Por meio de contrato escrito: Esta é a forma mais comum e recomendada. O contrato de honorários, também conhecido como dotal ou quotá litis (em casos específicos), deve ser claro e detalhado, especificando os serviços a serem prestados, a forma de cálculo dos honorários, os pagamentos parciais e o valor total, se aplicável. A transparência desde o início evita conflitos futuros.

  • Em caso de falta de contrato: Se não houver um contrato escrito, os honorários serão fixados por arbitramento judicial. Isso significa que um juiz, diante da controvérsia, determinará qual o valor justo a ser pago, levando em consideração diversos fatores.

Fatores Determinantes para a Fixação dos Honorários

Ao determinar o valor dos honorários, sejam por contrato ou por arbitramento judicial, devem ser considerados os seguintes elementos:

  • O grau de zelo profissional: Refere-se à dedicação, atenção e cuidado que o advogado dispensa ao caso. Um caso complexo ou que exige muita atenção demandará um maior zelo.

  • A importância da causa: A relevância econômica ou moral da questão em disputa influencia diretamente o valor dos honorários. Causas de grande vulto financeiro ou que afetam direitos fundamentais tendem a justificar valores maiores.

  • O trabalho realizado pelo advogado: Este fator abrange a complexidade das diligências, a quantidade de atos processuais, as pesquisas jurídicas realizadas, as audiências, as sustentações orais, a elaboração de peças processuais e todos os demais esforços intelectuais e práticos empregados.

  • O tempo exigido para o serviço: O tempo que o advogado dedicou ou que será dedicado ao caso é um critério importante. Casos que se arrastam ou que demandam um acompanhamento constante naturalmente implicam em maior dispêndio de tempo.

  • A competência profissional: A experiência, a especialização e a reputação do advogado na área em que atua também são fatores a serem considerados. Advogados com reconhecida expertise podem justificar honorários mais elevados.

  • A concorrência local: Em algumas situações, especialmente na fixação judicial, o juiz pode levar em conta os valores praticados na região para serviços semelhantes.

A Dignidade da Profissão

É fundamental ressaltar que a fixação dos honorários advocatícios deve sempre pautar-se pela dignidade da profissão e pela relevância do trabalho do advogado na sociedade. A remuneração justa permite que o profissional continue a oferecer serviços de qualidade e a defender os direitos de seus clientes de forma eficaz.

Em suma, o artigo 21 do Estatuto da Advocacia visa garantir que os honorários advocatícios sejam definidos de maneira justa, transparente e que reflitam o valor real do trabalho do advogado, assegurando assim o bom funcionamento da justiça e a valorização da advocacia.